Homem é preso após ser flagrado arrastando cadela amarrada à moto
Foto: Reprodução/ TV Anhanguera |
Um homem foi preso na tarde do último domingo, 22, após ter
sido flagrado arrastando uma cadelinha que estava amarrada a sua moto no
município de Jataí, em Goiás. O idoso de 65 anos estava embriagado e foi detido
pela polícia pelo crime de maus-tratos a animais e por dirigir sob o efeito de
álcool.
Segundo o relato da Polícia Civil, a cadelinha estava
amarrada por uma corda ao veículo enquanto o homem pilotava a moto pela rua.
Como não conseguiu acompanhar a velocidade do veículo, o animal foi arrastado
pelo motociclista. Uma policial à paisana que avistou a cena ordenou que o
homem parasse a moto e em seguida socorreu a cachorrinha.
No registro policial, o idoso conta que ganhou a cadelinha
de uma amiga e estava levando-a para sua residência. No momento da abordagem, o
acusado apresentava dificuldades para falar e se movimentar, o que levantou a
suspeita de que ele estava sob efeito de álcool. Um teste do bafômetro
confirmou a embriaguez.
Após ser resgatada, a cachorrinha foi encaminhada para uma
clínica veterinária, onde foi atendida e permaneceu internada para que pudesse
se recuperar dos sérios ferimentos.
Crime
No Brasil, crimes contra animais estão previstos na lei
9.605 de 1998. Uma vez acusado, o responsável pode ser punido com multa e até
um ano de detenção. No entanto, em uma entrevista à Agência de Notícias de
Direitos Animais, o advogado criminalista e consultor da ANDA Sérgio Tarcha
explicou que existe um novo projeto que torna a pena de crimes de maus-tratos
mais rigorosa.
Segundo Tarcha, apesar de trazer avanços, crimes contra
animais ainda não são vistos com gravidade pela Justiça. “A pena, hoje, é de 3
meses a 1 ano de detenção, ou seja, é nada. A lei que regula a matéria é a lei
de crimes ambientais, 9.605/98, a nova lei, 11.210/18, que já foi aprovada pelo
senado eleva para 1 a 4 anos de detenção, mais a multa. Ainda continua muito
branda a legislação, em outros países é muito mais severo”, disse.
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